DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITO DE FAMILIA; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO; PARTILHA

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

    Nota(s) de fonte(s)

      Nota(s) de exibição

        Termos hierárquicos

        DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITO DE FAMILIA; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO; PARTILHA

          Termos equivalentes

          DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITO DE FAMILIA; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO; PARTILHA

            Termos associados

            DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITO DE FAMILIA; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO; PARTILHA

              1 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; BENS; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITO DE FAMILIA; HERANÇA; ARRECADAÇÃO DE ESPÓLIO; PARTILHA

              1 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
              7624 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores pediram o cálculo dos impostos a fim de haver as apólices e ações de Joaquim José Gonçalves, falecido, adquiridas na partilha procedida em Portugal. Requereram o alvará para transferir os títulos. Em 30/01/1900, o juiz fez o cálculo que em seguida foi pago. Trata-se de homologação de sentença estrangeira, na qual se ratifica a carta rogatória, ou seja, a internalização desta sentença a fim de posteriormente esta ser executada. Tal fato ocorre ao ser constatado herdeiro. Já o Ab intestato (pessoa que falece sem deixar herdeiro e testamento - Plácido e Silva. Dicionário Jurídico) tem seus bens requeridos pelo consulado respectivo a seu país, podendo haver disputa do espólio entre os países envolvidos