DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; DESERÇÃO MILITAR; ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO

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              9507 · Dossiê/Processo · 1924
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

              A impetrante fundamentada na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu filho, soldado da 3a. Companhia do 4o. Batalhão de Infantaria da Brigada Policial. O paciente se encontra preso por crime de deserção. Alegou ser menor e não possuir autorização da impetrante, sua responsável. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc)