DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; ENQUADRAMENTO; VENCIMENTO

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              32938 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes eram profissão marítimos, extranumerários mensalistas do Ministério da Marinha, e com base na Lei nº 1274 de 13/12/1950, requereram Ação para o fim de serem enquadrados no quadro permanente do referido Ministério, com o pagamento da diferença de vencimentos e demais vantagens. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento à apelação. Em seguida, os autores recorreram ao recurso extraordinário, que foi indeferido

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