DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PERDAS E DANOS; PROMOÇÃO; REFORMA

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              32554 · Dossiê/Processo · 1970; 1975
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os autores, estado civil solteiro, ex-soldados do Exército Brasileiro, recolhidos no Hospital Colônia Estadual de Curupati, fundamentados no Código Civil artigos 15 e 159, no Código do Processo Civil artigo 114 e na Lei nª 2370 de 09/12/1954 artigos 30 e 33, requereram sua reformas na graduação ao posto imediatª Os autores sofriam do mal de Hansen e foram convocados para o Serviço Militar Obrigatório, sendo julgados aptos para o Serviço Militar . Alegaram que perderam a condição de recuperação em decorrência de serem forçados a prestar serviços. O juiz julgou procedente a ação, recorrendo de "ex-offício". A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos, negou provimento a apelaçãª

              União Federal (réu)