Os suplicantes eram de nacionalidade brasileira, 2º tenentes e 1º tenente, todos inativos da Força Aérea Brasileira. Durante a 2ª Guerra Mundial, prestaram serviços nas Companhias de Aviação Cruzeiro do Sul e Navegação Aérea Brasileira, empresas que sofreram a mobilização de guerra nos serviços de proteção ao vôo e manutenção, e o terceiro, que era da reserva remunerada, prestou, com os outros dois suplicados, o mesmo serviço. Os dois primeiros suplicantes foram beneficiados pela anistia concedida pelo Decreto-Lei nº 7447 de 18/04/1945 e retornaram às fileiras da Força Aérea, das quais haviam sido expulsos por motivos políticos. Em 1954, sendo promovidos à graduação de suboficial, pediram compensação em ressarcimento à preterição. Contando o seu tempo de serviço desde 1932 sem interrupção, eram somados mais de 25 anos de serviço efetivo, mas a administração lhes transferiu para a reserva remunerada sem a promoção garantida pela Lei nº 1156 e sem levar em conta os serviços de guerra prestados. Os suplicantes pediram sua promoção nos termos da Lei nº 1288 e da Lei nº 1156, pagando todas as diferenças atrasadas. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Os autores recorreram extraordinariamente, mas o recurso foi indeferido
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DE DIFERENÇAS
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Dossiê/Processo
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1958; 1964
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ