DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO; GRATIFICAÇÃO

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              31846 · Dossiê/Processo · 1969; 1971
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, militar reformado, residente na Rua Ambrosio, 171, Mesquita, servia na Polícia Militar do Distrito Federal, e após vários anos de serviço foi aposentado, por ter ficado incapaz de prover sua substância, na graduação de Primeiro Tenente. Com o advento da Lei nª 3067, aplicável aos policiais militares, o suplicante requereu uma promoção, o que veio a ser deferido em parte. Aconteceu que, antes de lhe ser aplicada a Lei nª 3067, deveria ter sido aplicada a Lei nª 2370. Portanto, o suplicante deveria ser promovido a capitão pela Lei nª 2370 e Major pela Lei nª 3067. Além disso, nunca lhes foram pagas as gratificações de guarnição especial e o abono militar, devidas desde o advento da Lei nª 4328. O suplicante pediu sua promoção aos postos de capitão e major, com o pagamento das diferenças atrasadas e o pagamento das gratificações. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos

              União Federal (réu)