Os suplicantes, Contra-Almirantes, brasileiros, casados, residentes na cidade do Rio de Janeiro, foram reformados no posto em que se encontram com o primeiro suplicado com mais de 52 anos de serviço ativo e o segundo suplicado com mais de 45 anos de serviço. Durante a inatividade dos suplicantes entra em vigor a lei no. 2370, de 09/12/1954, que no seu artigo 54 garante uma promoção aos que tem mais de 35 anos de serviço. Mas as autoridades administrativas tem se negado a promover os suplicantes sob a alegação de que a lei só beneficia os que se reformarem durante a vigência dela. Alegando que a lei estava colocada nas Disposições Finais e Transitórias da lei, os suplicantes pedem a promoção ao posto imediato com o pagamento dos atrasados. Em 1958 o juiz José Júlio Leal Fagundes indeferiu a causa e em 1959 a apelação teve provimento negado ao TFR
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; PROMOÇÃO
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35675
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Dossiê/Processo
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1955
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ