José Ferreira Landim era militar de alta patente, contra-almirante. Propôs ação ordinária contra a União Federal. O autor se deslocou para combater o movimento comunista de 1935, Intentona Comunista, e teria direito de ser promovido ao posto superior, quando foi transferido, de acordo com Lei n° 1267 de 1950. O autor patrulhou o litoral em diversos pontos em missões de reconhecimento. O autor requereu ser promovido a vice-almirante, com pagamento das diferenças atrasadas, desde a data em que foi para reserva, acrescidas de gastos processuais. Deu-se valor causal de R$ 50.000,00. A ação foi julgada procedente e o Juiz recorreu de ofício. A União recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos os recursos. O autor interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; QUADRO DE ACESSO; PROMOÇÕES
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34777
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Dossiê/Processo
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1959
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara