DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO; PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS

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              26767 · Dossiê/Processo · 1955; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, oficiais do Exército, com mais de 30 anos de serviço ativo, com base na Lei nº 29 de 08/01/1892, na Lei nº 3454 de 06/01/1918, na Lei nº 5631 de 31/12/1928 e na Lei nº 1982 de 11/09/1953, propuseram uma ação ordinária requerendo suas promoção ao posto imediato, bem como o pagamento da diferença de vencimentos atrasados, desde a data em que passaram à inatividade. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              União Federal (réu)