DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS

Zone des éléments

Référentiel

Code

Note(s) sur la portée et contenu

    Note(s) sur la source

      Note(s) d'affichage

        Termes hiérarchiques

        DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS

          Termes équivalents

          DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS

            Termes associés

            DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS

              2 Description archivistique résultats pour DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA; PROMOÇÃO; VENCIMENTOS

              2 résultats directement liés Exclure les termes spécifiques
              34817 · Dossiê/Processo · 1959; 1968
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil viúvo, ex integrante da Força Expedicionária Brasileira, residente na Rua Libriato Bittencourt, 472. Requereu ação para assegurar sua reforma na graduação de 3º sargento, bem como sua promoção e o pagamento da diferença de vencimentos. 2ª Guerra Mundial. O juiz substituto Jorge Salomão considerou a ação procedente em 30/10/1959. O Tribunal Federal de Recursos negou, por imunidade, provimento ao recurso em 16/10/1964

              Sans titre
              35769 · Dossiê/Processo · 1973; 1974
              Fait partie de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, brasileiro, estado civil casado, ex-fuzileiro Naval, inválido, praça de 1° de junho de 1943, reformado, alegou que era militar e que serviu ao CFN, sendo afastado por ato administrativo do quartel como fuzileiro para Operário no Arsenal da Marinha e posteriormente para Marinheiro Remador. Devido a sua aposentadoria em 1959 por esquizofrenia, requereu a sua reforma na graduação de 3° sargento, sendo pago todos os seus vencimentos, de acordo com a Lei 4902/65, artigo 30 e 31 e pelo Estatuto dos Militares artigos 112 e 118. A ação foi julgada prescrita

              Sans titre