29942
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Dossiê/Processo
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1964
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor, casado, soldado reformado da Polícia Militar do Distrito Federal, residente em Niterói, RJ, se acidentou duranet o serviço e foi julgad incapaz definitivamente para o serviço militar. Foi reformado, nos termos da lei 1316, art 300, na graduaçaõ de soldado. Acontece que sua reforma foi decretada em desacordo com a lei 3067, que garante ao reformado por invalidez promoção ao posto imediato. Pede, pois, promoção ao posto de 3o. sargento, com pagamento dos proventos atrasados. Ação improcedente
União Federal (réu)