Os sete autores eram acometidos por enfermidades, como doença mental, doença incurável, cardiopatia, tuberculose ou acidente em serviçª Todos foram vitimados após ingresso nas fileiras do Exércitª Pediram suas reformas e promoções, retroatividade de vantagens, custas, juros, honorários de advogadª A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou inepta a inícial. Os ministros do TFR negaram provimentª
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA
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O autor, solteiro militar, alegou que foi julgado incapaz para o serviço militar, sendo transferido para o Conjunto Sanatorial de Curicica comdoença de tuberculose. O suplicante requereu a sua reforma no porto determinado pela Lei nº 2370 de 09/12/1954, artigo 33, Lei da Inatividade. A ação foi julgada procedente, mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação da ré e julgou improcedente. O processo foi arquivado
Sin títuloO suplicante, reservista de 1ª Categoria do Exército, requereu ação para assegurar sua reforma a partir da data do seu licenciamento, por comprovação do acidente em serviço, bem como o pagamento dos vencimentos devidos. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento a ambos. O autor interpôs recurso extraordinário que foi indeferido
Sin títuloO autor, estado civil solteiro, ex-soldado do Exército, requereu reforma por incapacidade adquirida durante o serviço ativo, bem como pagamento dos direitos e vantagens. Ação julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloO suplicante, ex-cabo da Força Aérea Brasileira, residente na Rua Gita, 145, requereu ação para asseguarr sua reforma por incapacidade, bem como pagamento da diferença de proventos. O juiz julgou a ação improcedente
Sin títuloO autor, militar, estado civil solteiro, foi julgado incapaz definitivamente de prover sua subsistência pela Junta Especial de Saúde, por ter tuberculose. Baseado na Lei n° 2370 art 33, ele pediu sua reforma no posto de 2o. tenente. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e foi homologada a deserção.
Sin títuloOs autores, Tenentes músicos reformados do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, foram reformados no posto de 1º Sargento, mesmo possuindo diplomas de suas respectivas especialidades pela Escola Nacional de Música. Assim, requerem suas reformas no referido posto e o solde correspondente a ela. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu "ex-oficio". A União também apelou. O STF negou provimento a ambos os recursos. A União interpôs recurso extraordinário. O STF não conheceu o recurso
Sin títuloOs autores, todos capitães tenentes do corpo de engenheiros e técnicos navais da Marinha de Guerra, propuseram uma ação ordinária contra a ré. Os suplicantes tinham direito às promoções asseguradas pelo Decreto º 3121, de 03/10/1938, artigo 53. Contudo, o novo regulamento de promoções para oficiais de marinha, alterou os requisitos para as promoções, ferindo direitos adquiridos dos autores. Assim, os suplicantes requereram o reconhecimento àquela promoção a que teriam direito, bem como às outras promoções subseqüentes. O processo passou por apelação no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. Os ministros do TFR negaram provimento
Sin títuloO autor, estado civil solteiro, ex-soldado do Exército, inválido, requereu a retificação do ato de sua exclusão, a fim de ser reformado no posto de 3ª Sargento, bem como pagamento dos proventos integrais e do auxílio-invalidez. Ação julgada procedente. A União apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloO autor era residente ao Beco de São Pedro, 123, na Baia do Sapateiro, Bonsucesso, Rio de Janeiro, reservista de 1ª categoria, Regimento Sampaio, soldado. Este afirmou que sofria de moléstia contraída no serviço militar, tornando-o incapaz para o trabalho. Pediu que fosse reformado. Reforma. O autor desistiu da ação. Desistência
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