DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME; BENEFÍCIO; PROMOÇÃO; REFORMA; DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

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              Processo Judicial
              8429 · Dossiê/Processo · 1905
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, lente catedrático, professor, Escola Naval, baseado na Constituição Federal, artigo 60, no Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 15 e na Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13 requereu ação para reparação cível da lesão de seu direito individual, causado por ato administrativo da União em virtude do qual deixou de ser promovido ao cargo de capitão de mar e guerra por antiguidade, após a abertura de duas vagas devido à reforma dos capitães João Nepomuceno Brandão. O suplicante, ciente das garantias legais quanto a inviolabilidade de patente e de seu acesso ao novo posto, recorreu ao Poder Judiciário, não para obter que ele ordenasse a sua promoção, o que estaria fora da órbita das suas atribuições constitucionais, mas para lhe reparar o dano causado pelo tal ato considerado ilegal e inconstitucional. O ato administrativo do ministro da marinha deve ser considerado inconstitucional, visto que o decreto 108A de 31/12/1889 tem força de lei por ser um ato do governo provisório que reuniu em si o Poder Legislativo e Poder Executivo. Tendo o autor reclamado administrativamente e não conseguindo o resultado esperado, só lhe restou recurso ao STF para solicitar o cumprimento das garantias legais e o pagamento dos vencimentos a que tiver direito. A ação foi julgada prescrita em 15/05/1906

              União Federal (réu)