Os autores, alunos da Escola Militar, em 1922, alegaram que, devido aos acontecimentos dos dias 5 e 6 de julho de 1922, foram prejudicados em seus direitos e vantagens assegurados pelo Decreto nº 4653 de 01/1923. Estes, de acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1894, requereram os seus direitos no que lhes assistiram na promoção a aspirante oficial. Os autores, em vez de serem promovidos, em agosto de 1922 foram submetidos a exames das matéria da cadeira do 2o. ano que lhes faltava e foram reprovados. A ação foi julgada procedente e o juiz condenou a ré a pagar ao primeiro autor os proventos do posto de aspirante que lhe caberia e ao segundo a diferença dos vencimentos que obteve em relação ao que deveria ter, mais as custas. A União apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação, confirmando a sentença em 1a. instância. A ré tentou embargar o acórdão anterior e o STF negou provimento
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REGIME; GRATIFICAÇÃO
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1924              
                                    
                  
                  
            Parte de            Justiça Federal de 1º Grau no RJ