8885
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Dossiê/Processo
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1906
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, capitão efetivo da Brigada Policial foi por decreto de 25/12/1904 reformado. A junta médica da Brigada Policial achou que o suplicante sofria uma moléstia incurável, trombose cerebral. O suplicante alegou que pediu uma licença médica no dia 19/11/1904, para se restabelecer, porém não possuía nenhuma doença incurável. O autor requereu a anulação do decreto de 26/12/1904 que o reformou, sendo-lhe assegurado todos os seus vencimentos. O juiz deferiu o pedido do autor. O réu apelou ao Supremo Tribuna Federal. O STF por maioria, negou provimento à apelação. O réu embargou o acórdão. O STF, por maioria, sujeita os embargos
União Federal (réu)