Os autores serviam na Marinha de Guerra, no corpo de sub-oficiais, e foram presos, sob acusação de participarem da Conspiração Protógenes. Tendo se sujeitado a exame, deveriam ser considerados funcionários do quadro permanente, e mesmo tendo sido absolvidos, foram demitidos sem processo, por ato violento e arbitrário do Ministro da Marinha J. P. da Veiga Miranda, ficando presos, estando durante o estado de sítio. Pediram reintegração, com vantagens, vencimentos, juros e custas. Sem sentença.
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REINTEGRAÇÃO
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O autor era estado civil, casado, profissão, militar reformado. Era sargento intendente da Polícia Militar do Distrito Federal, corporação da qual fora excluído em 18/5/1938, enviado à prisão do 5o. Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal e enviado à Delegacia Especial de Ordem Pública e Social, prestando depoimento sobre o processo 606. Mesmo sendo inocentado e não abrindo processo judicial ou administrativo, sua reinclusão foi negada. Pedido deferido. O réu apelou e o Juiz, com base na Lei nº 1069 de 24/1/1939 revogou o mandado concedido
O suplicante ocupava o cargo de Guarda civil de 1a. Classe da Polícia do Rio de Janeiro e foi demitido por ato do chefe de polícia. Requereu sua reintegração, tal como a promoção a que tinha direito e os respectivos vencimentos não recebidos. Julgou improcedente o pedido condenando o autor nas custas. O processo chegou ao Supremo Tribunal Federal através de um agravo de petição n. 2615 em 1919, sendo apelante e apelados os mesmos
União Federal (réu)O autor era estado civil casado, ex-cabo da Polícia Militar, com expulsão da corporação, residente à Rua Carlos Rubens, 129, Bangu, Rio de Janeiro. Pediu revogação do ato de expulsão, com retorno à corporação. O autor e alguns colegas foram acusados de cobrança de propina no exercício do posto policial em Pavuna, Rio de Janeiro. Estariam tão somente aceitando gratificações como segurança privada, por ser a região área de grande criminalidade. A ação foi julgada imrpocedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
União Federal (réu)O autor, estado civil casado, profissão dentista, com base no Decreto nº 8159 de 23/11/1945 e na Lei nº 11 de 1946, requereu sua reintegração ao serviço ativo do Exército, do qual era dentista extranumerário mensalista, visto ter sido indevidamente afastado da função, requerendo também pagamento dos atrasados a partir do licenciamento e as promoções e vantagens decorrentes. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou a Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, residente na Rua Evaristo Pires, 2, Bangu, Rio de Janeiro, foi incoorporado ao serviço militar ativo na Vila Militar do Exército Nacional e, quando se dirigia a sua residência, foi atropelado por um ônibus. Por isso, foi julgado incapaz e excluído das fileiras do Exércitª O autor requereu a sua reincorporação ao Exército, a fim de ser reformado por invalidez, com direitos e vantagens estipulados na legislação pertinente. A ação foi julgada improcedente
União Federal (réu)O autor, lente catedrático da extinta Escola Militar, posto em disponibilidade por decreto de 19/4/1898, admitindo-se prejudicado em seus interesses por ato do Ministério da Guerra que mandou diminuir seus vencimentos, requer protesto sobre o fato e que lhe seja restituído do cargo e dos direitos. Alega que seu cargo era vitalício, de acordo com o Regulamento das Escolas Militares, artigo 232, e que não caiu sob nenhuma ação da lei penal. Este ponto o autor designa como razões da Constituição Política. Afirma ainda que função e funcionário são coisas distintas. A extinção da função não significa a supressão dos direitos do funcionário. A isto chama de razões da Constituição Social, baseado na Estatística Social de Aristóteles. O fato de que o autor se encontra em disponibilidade, independentemente de sua vontade, não é fundamento para que se lhe negue a parte de seu vencimento que incide na gratificação pro labore. Declarou seus serviços durante os tempos do Império. Foi julgado por sentença o arbitramento
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, profissão cirurgião dentista, residente na Avenida Suburbana, 10132, Rio de Janeiro, foi dispensado do serviço de mestre de obras apesar de exercer o de dentista na Escola da Aeronáutica do Ministério da Aeronáutica, sob fundamento de falta de assiduidade e apresentar baixo rendimento. O autor era extranumerário havia mais de 9 anos e, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União Federal, sua demissão era uma sanção penal. Baseado na Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 25, requereu a reintegração nas suas funções e o pagamento dos vencimentos atrasados e as possíveis promoções e aumentos. Sem sentença
União Federal (réu)O autor, estado civil solteiro, ex-servente da Aeronáutica, foi dispensado e requereu sua readmissão por via administrativa, sem solução. Foi demitido do cargo por falta disciplinar, decisão ilegal. Demissão. Assim, pediu a declaração da ilegalidade da dispensa e sua reintegração. Processo inconcluso
União Federal (réu)Os autores eram capitães de fragata e pediram conta de quantias requeridas em processo anterior, para que pudessem obter execução de sentença. Os autos de apelação cível n. 4585 do Distrito Federal referiam-se à demissão do cargo de instrutor da 2a. aula do 2o. ano da Escola Naval, desrespeitando as garantias da lei nº 2290 de 1910. Pediu-se anulação do ato e pagamento dos vencimentos até reintegração. Pedido deferido
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