Trata-se de 2º volume de Ação Ordinária proposta pelos autores motoristas, mestres, artífices,auxiliares de escritórios e maquinistas do Ministério da Guerra e da Marinha, na requereram sua equiparação aos gráficos e revisores de provas no Departamento de Impensa Nacional. Sentença: o juiz substituto em exercício, da 1ª Vara de Fazenda Pública, Alberto a. Cavalcanti de Gusmão, julgou improcedente a ação. Ocorreu então uma apelação civel no Tribunal Federal de Recursos que, sob a relatoria do ministro Cândido Lobo, por unanimidade negaram provimento a recurso. Coube mais um recurso desta vez no Supremo Tribunal Federal onde os ministros, sob a relatoria do Ministro Bento de Faria julgaram improcedente a ação rescisória
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REQUIPARAÇÃO
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42633
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Dossiê/Processo
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1956
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara