DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REVERSÃO AO EXÉRCITO

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              26699 · Dossiê/Processo · 1953; 1962
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, Capitão reformado do Exército, residente em Curitiba Paraná, à Rua Francisco Rocha, 222, tendo sido considerado pelo Tribunal de Segurança Nacional à pena de 10 meses e 15 dias de prisão celular. Eram sub-médio da Lei nº 38 de 04/04/1935, artigo 20, sob acusação de participar da Aliança Nacional Libertadora, alegou que a referida reforma se deu pelo mesmo motivo da dita pena, porém o suplicante afirmou que tal reforma era ilegal, visto que participava mais do referido movimento. Em virtude disto, o suplicante requereu a sua reversão ao Exército, bem como a contagem do tempo de serviço e o pagamento da diferença de vencimentos, gratificações e vantagens do posto de Capitão, incluindo as gratificações perdidas durante o tempo da prisão. A.N.L. Comunismo. A ação foi julgada procedente, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso, a União embargou da decisão e teve seu recurso aceito

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