Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Os pacientes foram sorteados para o serviço militar pelo estado do Espírito Santo e estavam distribuídos entre os 3o. Batalhão de Caçadores e no 2o. Regimento de Infantaria. Foram sorteados em classes a que não pertencem e entraram para o serviço ativo do exército. Pedido indeferido e ordem denagada. Custas pelo requerente
DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIÇO MILITAR; ALISTAMENTO MILITAR; SERVIÇO MILITAR
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Dossiê/Processo
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1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal