O suplicante, capitão de corveta, reformado e capitão de mar e guerra honorário, requereu a nulidade do decreto de 31/10/1887, que o reformou no posto de capitão tenente da Marinha Nacional, correspondente então ao cargo de capitão de corveta. Tendo participado da Campanha do Paraguai, encontrava-se em uma comissão no estado do Pará em 1887. Por motivo de saúde pediu sua reforma estando em conhecimento de que por isso teria de passar por inspeção de saúde por 3 médicos na côrte, na capital do Império e ainda teria de permanecer por 1 anos como 2a. Classe na reserva, não tendo 30 anos de serviço. Ocorreu, entretanto, sua reforma, pelo decreto do governo imperial de 31/08/1887, após somente inspeção por 1 cirurgião, no Pará e 3 meses na reserva. Pediu o seu retorno ao posto antigo e a compensação das diferenças em seus vencimentos. O juiz julgou prescrito o direito do autor. O autor apelou ao Supremo Tribunal Federal. O STF unanimemente negou provimento à apelação
União Federal (réu)DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA; NULIDADE DE REFORMA
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Dossiê/Processo
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1914
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal