O autor que era contra-almirante reformado da Armada Nacional, foi revertido ao serviço de armada, unicamente para o efeito da reforma no posto de contra-almirante. Antes era capitão de mar e guerra. Mas o tempo a ser contado deveria decorrer da data em que pediu a exoneração. Visto que tinha mais de 40 anos de serviço, deveria ter sido reformado no posto de vice-almirante. O Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença apelada, que foi de considerar improcedente a ação proposta. Foram citadas as lei nº 29 de 08/01/1892, lei nº 732 de 20/12/1900, lei nº 1939 de 28/08/1908, artigo 1o., lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, parágrafo 9o e o decreto nº 2401 de 11/01/1911
Zonder titelDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; BENEFÍCIO; REFORMA MILITAR; ANULAÇÃO DE REFORMA MILITAR
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7710
·
Dossiê/Processo
·
1912
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
8102
·
Dossiê/Processo
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1904
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
O autor, major , fiscal do 1o. Batalhão de Infantaria da Brigada Policial do Rio de Janeiro, foi nomeado por decreto de 07/11/1898 para o posto de tenente-coronel. Porém, o suplicante alegou que tal reforma é ilegal, requerendo a nulidade do decreto que o reformou e o pagamento dos vencimentos do seu posto. Foi citada a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13, Decreto nº 193-a de 30/01/1890, Lei nº 117 de 07/11/1892, Lei nº 1101 de 20/09/1860. A ação foi julgada improcedente. A ação ordinária chegou ao STF através de uma apelação civil, datada de 1906, sendo apelante Jose Luiz Ozorio e apelada União Federal
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