DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; REFORMA MILITAR; ANULAÇÃO DE REFORMA MILITAR

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              7460 · Dossiê/Processo · 1909
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de pedido de nulidade do Decreto de 05/09/1906, o qual o suplicante general foi reformado no posto de general de brigada. O mesmo requereu que o Ministro da Guerra corrija o erro de seu rebaixamento Decreto nº 260 de 01/12/1841, artigo 2, e que pagasse as vantagens de que tinha direito. O motivo de seu afastamento e posterior reforma foi uma moléstia curável, detectada pelo Conselho Superior de Saúde, a qual o suplicante deveria se afastar do cargo por quatro ou seis meses. Sua reforma teve como base a permanência da moléstia. Foram citados a Constituição Federal, artigo 73 e a Lei nº 648 de 18/08/1852, artigo 9, parágrafo 1. O acórdão do Supremo Tribunal Federal deu provimento em parte à apelação e rejeitou o embargo, para que fosse prosseguida a execução, pagando dessa forma os custos pelo embargamento

              União Federal (réu)