DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATÓRIO; PERCEPÇÃO DE QUOTAS

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              35758 · Dossiê/Processo · 1956; 1965
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, militares, tendo sido promovidos por força da Lei 288, de 1948, Lei 616, de 1949, Lei 1156, de 1950 e Lei 1267 de 1950, que garantem ao militar inativo os vencimentos integrais de ser porto, propõem uma ação ordinária requerendo o direito de receberem a percepção das cotas estabelecidas pela Lei 1316 de 1951, artigo 290, visto que contam com mais de 10 anos de serviço. A ação foi julgada improcedente e os autores apelaram ao TFR, que negou provimento ao apelo. Os autores recorreram extraordinariamente ao STF, que não conheceu ao recurso

              União Federal (réu)