DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; REINTEGRAÇÃO; PAGAMENTO DE VENCIMENTO

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              33124 · Dossiê/Processo · 1953; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram estado civil casados ou solteiros, funcionários públicos. Requereram ser incluídos na carreira de Comissário de Polícia, com contagem de suas antiguidades desde a Lei nº 1639 de 14/06/1952, pagamento de seus vencimentos e diferenças com juros de mora e custas processuais. Os autores eram funcionários do Departamento Federal de Segurança Pública, exercendo função de policiais. Afirmaram que, de acordo com a lei citada, e a Lei nº 705 de 1949, deveriam ser aproveitados, assim como vários funcionários em igual situação, sem a realização de concurso. A Administração do Departamento Federal de Segurança afirmava que existiam mais interessados no cargo do que vagas. Os autores alegaram que isso não seria verdade e que, mesmo que fosse, não poderiam aproveitar qualquer interessado, causando desigualdade conforme a Constituição Federal de 1946, artigo 141. A ação foi julgada procedentecom recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. Os autores embargaram e o TFR recebeu os embargos. A União impetrou recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu provimento. Os autores embargaram e o STF homologou a desistência de um embargante e recebeu os embargos

              Sin título