43065
·
Dossiê/Processo
·
1961; 1965
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
Os autores, estado civil casados servidores públicos civis da tabela de extranumerários mensalistas, lotados no Instituto Benjamin Constant, eram em sua maior parte cegos, deficientes visuais e exerciam atividades no Serviço de Imprensa Braile. Estes requereram o reestabelecimento do pagamento da gratificação por trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde, conforme a lei 1711 de 28/10/1952. O juiz Jorge Salomão concedeu o mandado de segurança. O impetrante apelou desta para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança concedida.
União Federal (réu). Diretor da Divisão do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura (réu)