Orlando Octavio Leão era de nacionalidade brasileira estado civil casado, funcionário público, residente na R. Araújo Leitão, 86/206, cidade do RJ. Foi o autor inicial, sendo os outros apenas litisconsortes. Era funcionário do suplicado por mais de 10 anos, e em função da lei n. 3780 de 12/07/1960, art. 14 pediu contagem de tempo de serviço anterior à lei para obter progressão horizontal na forma de triênios. Pediu a contagem, com o reajuste de vencimentos. O suplicado pertenceria ao Ministério da Agricultura, sediado no RJ ao Largo da Misericórdia. Estaria tentando deslocar o fórum competente, da justiça singular para os Feitos da Fazenda. O juiz Manoel Antônio de Castro Cerqueira concedeu a segurança em parte, a União recorreu da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; TEMPO DE SERVIÇO; PROGRESSÃO HORIZONTAL
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42939
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Dossiê/Processo
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1962; 1971
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara