DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTO; REMUNERAÇÃO

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              25225 · Dossiê/Processo · 1958; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, fiscal do trabalho, residente à Rua Sorocaba, 733, Botafogo, com base na Constituição Federal, artigo 141, § 1 e na lei 2284 de 09/08/1954, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, requerendo a equiparação de vantagens e vencimentos de seu cargo aos de servidores efetivos que exerçam funções idênticas, bem como o pagamento da diferença de vencimentos. O juiz julgou improcedente a ação. O autor apelou desta. O STF negou provimento ao recurso. O autor recorreu e o STF não conheceu do recurso

              União Federal (réu)