DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PÚBLICO; VENCIMENTOS

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              42182 · Dossiê/Processo · 1964; 1970
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Luiz Philippe Huet de Oliveira Sampaio, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Gomes Carneiro, n. 51, apt. 903, amparado pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, juntamente com os autores, impetrou mandado de segurança contra a Diretoria Geral do Departamento Nacional de Obras e Saneamento por ato omissivo que fere direito garantido pela lei n. 4019 de 20/10/61. A ilegalidade constituiu-se quando, após os impetrantes terem solicitado o cumprimento do proposto na lei n. 4019, ou seja, que a diária de percentual no valor de 30 por cento seja acrescida em seus vencimentos, a autoridade coatora ignorou o pedido e a supracitada lei, dando justificativa para o processo em questão. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança. O impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança.

              Diretoria Geral do Departamento Nacional de Obras e Saneamento (réu)
              39324 · Dossiê/Processo · 1963; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os Impetrantes todos de Nacionalidade Brasileira e que exercem a profissão de servidores de diversas categorias do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, DNER deveriam ser beneficiados pela Lei nº4019, artigo 2º e 4º de 20/12/1987 e pelo Decreto 807 de 30/03/1962 os quais estipularam a incorporação aos vencimentos dos impetrantes a parcela correspondente a 30 por cento sobre os aumentos e reajustes dos vencimentos. Entretanto, a autoridade coatora não agiu em acordo com a Lei nº4019, sem incorporar a referida parcela aos pagamentos. Destaca-se ainda que os Funcionários Públicos de Brasilía estão recebendo os 30 por cento sobre os aumentos ou reajustes de seus vencimentos. Nestes termos os impetrantes através de um Mandado de Segurança, requereu a incorporação aos seus vencimentos do acréscimo de 30 por centocalculados sobre os aumentos ou reajustes de vencimentosa partir de 20/12/1961.Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos e Recurso Ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança, o impetrado solicitou agravo de petição para o TFR, que deu-lhe provimentopara cassar a segurança. O impetrante por sua vez interpôs Recurso ordináriopara o STFque negou-lhe provimento. Inicio do Processo: 03/09/1963; Fim do Processo: 02/02/1967.

              Diretoria Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)
              43042 · Dossiê/Processo · 1963; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Frank Dias Werneck, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Uruguaiana, n. 87, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com a constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Instituto supracitado por violar a lei n. 4019 de 1961. Tal lei garante a incorporação de percentual no valor de 30 por cento, o que não ocorreu, constituindo-se em uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança, o impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança.

              Presidencia do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)