DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; APOSTILAÇÃO; DIFERENÇA DE VENCIMENTO

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              32441 · Dossiê/Processo · 1958; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, todos operários extranumerários mensalistas de diversas especialidades, o 1º grupo do Ministério da Aeronáutica, o 2º grupo do Arsenal da Marinha, e o 3º grupo da Odontoclínica Central da Marinha do Ministério da Marinha, entraram com uma ação para obterem a apostila das postarias de admissão dos autores, de acordo com a Lei nº 1455, de 10 de outubro de 1951, no quadro dos operários do Arsenal da marinha nas devidas referências, de acordo com as correspondências e o pagamento das diferenças de vencimentos de acordo com as novas referências a partir da data da Lei nº 2 284. Os autores alegaram que exerciam funções idênticas as exercidas pelos colegas funcionários efetivos, e por isso tinham direito, amparados pela Lei nº 2284 artigo 1º, a equiparação de direitos e vencimentos. A ação foi julgada improcedente. Os autores apelaram, mas o Tribunal Federal de Recursos negou-lhes provimento. Os autores, então, ofereceram embargos, e o Tribunal Federal de Recursos julgou-os prejudicados.

              União Federal (réu)