DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; BENEFICIO; APOSENTADORIA; REAJUSTE

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              33027 · Dossiê/Processo · 1957 ; 1962
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores eram de nacionalidade brasileira, funcionários públicos federais aposentados, domiciliados e residentes na cidade do Rio de Janeiro. Eles foram aposentados em 15/09/1933 e 08/02/1932 nos cargos de 1° fiscal da extinta Inspetoria do Tráfego da Polícia Civil do Distrito Federal e guarda civil de 1ª classe, contando com mais 25 anos de serviço público. Eles teriam direito a proventos integrais dos funcionários das referidas repartições. O Decreto-Lei nº 1941 de 30/12/1939 juntou os quadros de Inspetoria do Tráfego e da Guarda Civil, da classe "d" classe "h". O Decreto-Lei n° 8045 de 20/12/1945 reestruturou a carreira de guarda civil, indo da classe "f" à classe "l". Os inspetores estariam na classe " k" e os guardas civis na classe "i". Os autores pediam proventos e as demais vantagens correspondentes às classes "k" e "j", mais juros de mora e custos do processo. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento

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