DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; BENEFICIO; TEMPO DE SERVIÇO

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              32439 · Dossiê/Processo · 1962; 1968
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, ferroviários da Estrada de Ferro Leopoldina, foram aposentados conforme a legislação em vigor na época. Quando aquela foi transferida ao domínio pleno da União Federal, passou para esta os encargos decorrentes da relação de emprego do seu pessoal. Eles teriam então direito á contagem do tempo na ferrovia como tempo de serviço prestado á União Federal. Eles pediram então a atualização dos salários, a concessão de aposentadoria dupla. Os autores abandonaram a ação.

              União Federal (réu). Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público (réu)