Funcionários do Departamento de Segurança Pública propõem Ação Ordinária contra União Federal e Estado da Guanabara. Os autores vêem- se expostos ao risco de vida, e pelo Decreto-Lei nº 2113 de 05/04/1940 teriam acréscimo de até 40 por cento sobre o vencimento. Em 1952 tal gratificação passou a ser obrigação, pela Lei n° 1711. Os autores receberam o beneficio, mas este foi suspenso sem explicação. A repartição argumentou falta de verba, porém argumentam que isso não se deu. De fato requerem tal pagamento acrescido de juros e valor de causa. Deu-se valor de Cr$100.000,00. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. A União, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO CIVIL; SISTEMA REMUNERATORIO; ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
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31426
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Dossiê/Processo
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1962; 1970
Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara