DIREITO ADMINISTRATIVO; SERVIDOR PUBLICO MILITAR; SISTEMA REMUNERATORIO; REAJUSTE

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              32265 · Dossiê/Processo · 1957; 1965
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, 1º Tenente Intendente, estado civil casado, residente á Rua Barão do Bom Retiro n° 1075 casa 18, com base no Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares, no Código de Inatividade, na Lei n° 2771, de 04/04/1956, e na Lei n° 2370 de 1954, propôs uma ação ordinária requerendo o direito de receber os vencimentos do posto imediato, visto que o referido código de vencimentos mandava rever os vencimentos do militar que retornam a atividade. A ação foi julgada improcedente. O autor embargou o processo. Os embargos foram indeferidos.

              Sem título