O impetrante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, impetrou contra atos Sr. diretor do serviço do pessoal do Ministério da Agricultura, conforme a Lei nº 1533, de 31/12/1951. O impetrante alega também que a autoridade impetrada não tomou providencia quanto a incorporação do valor correspondente a 30 por cento sobre aumentos e reajustes de vencimentos no vencimento do impetrante. Este mandado de segurança foi agravado pelo Tribunal Federal de Recursoso juiz negou a segurança, a parte concedeu a outros. Os vencidos apelaram ao TFR, que foi provido
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; SREVIDOR PÚBLICO CIVIL; VENCIMENTOS; REAJUSTE DE VENCIMENTOS
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Os autores, todos funcionários públicos, estão lotados na Divisão de Defesa Sanitária Animal, repartição pertencente ao Ministério da Agricultura. Pelo Decreto nº 45106, de 24/12/1958 foi fixado um novo nível de salário mínimo. A Lei nº 3531, de 19/01/1959 concedeu aos servidores da União Federal um abono provisório no valor percentual de 30 por cento sobre os vencimentos e salários. Contudo, os suplicantes não tiveram seus vencimentos reajustados até o nível do salário mínimo do trabalhador, e sobre este reajustamento, o aumento dos 30 por cento. Assim, os autores propuseram uma ação ordinária a fim de que o Ministério da Agricultura lhes pagassem os vencimentos na base de 30 por cento sobre CR$ 6.000,00. O chefe substituto Julio Dalloz admite não ter procedência, o que pleiteiam os autores
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