DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              33198 · Dossiê/Processo · 1957; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A suplicante era Sociedade por ações com sede na Cidade do Rio de Janeiro. Disse que seus acionistas aprovaram uma proposta de um aumento de seu capital social do valor de Cr$ 21.000.000,00 para Cr$ 63.000.000,00 em face do disposto na Lei nº 2862. Esse aumento do capital se deu pela reavaliação do ativo imobiliário no valor de Cr$ 16.075.235,90 e desdobramentos de ações de outras sociedades no valor de Cr$ 5.150.600,000, ou seja, o capital social aumentou sem entrada de dinheiro por parte dos acionistas. Mesmo assim, a Recebedoria do Distrito Federal obrigou a suplicante a recolher o Imposto de Selo sobre o aumento total no valor de Cr$ 42.000.000,00, quando na verdade a única parte sujeita ao imposto era a que correspondia à incorporação das reservas livres no valor de Cr$ 20.774.164,10. Assim, a suplicante teve de recolher o valor de Cr$ 252.000,00, quando deveria recolher o valor de Cr$ 124.650,00. Foi pedido que a suplicada fosse obrigada a restituir o valor pago a mais. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu-lhes provimento. O autor ofereceu embargos que foram rejeitados. O autor interpôs recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento

              Companhia Boavista de Seguros (autor). União Federal (réu)