DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO

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              35076 · Dossiê/Processo · 1957; 1972
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, entidade representativa de classes, à Rua do Carmo, 9, Rio de Janeiro, alegou que pagava as devidas contribuições ao réu. Reclamou da cobrança do valor de 1 por cento para o serviço de assistência médica. Tal taxa adicional não seria de competência do Poder Executivo, que a decidiu através do Decreto nº 32667 de 01/05/1953. Pediu-se isenção de taxa com restituição de pagamentos devidos. O juiz julgou o autor carecedor da ação. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a apelação

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