DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPÔSTO SOBRE LUCROS IMOBILIÁRIO; ISENÇÃO

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              40313 · Dossiê/Processo · 1960; 1963
              Part of Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes impetraram mandado de segurança contra a delegacia regional do imposto de renda no Estado da Guanabara por cobrar-lhes o pagamento do imposto sobre lucro imobiliário aplicado em imóvel a ser vendido pelos impetrantes, que obtiveram-no por herança, que isenta-o da cobrança do imposto supracitado. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Vivalde Brandão Couto concedeu a segurança impetrada e recorreu de ofício. Após agravo de petição em mandado de segurança sob relatório do Sr. Ministro Djalma da Cunha Mello, deu-se provimento ao mesmo

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