DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO DE CONSUMO; ISENÇÃO

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              41845 · Dossiê/Processo · 1961; 1966
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os impetrantes, ambos de nacionalidade brasileira, ao regressarem do exterior, onde estiveram em missão oficial do governo brasileiro, trouxeram consigo nas bagagens um automóvel cada um, de marca mercedes Benz, de uso pessoal. Os suplicantes tiveram conhecimento de que a inspetoria da alfândega vinha cobrando sistematicamente o pagamento do imposto de consumo e que, em decorrência do não pagamento, a superintendência da administração do porto do RJ cobrava pelo tempo extra em que o veículo ficasse armazenado. Dessa forma, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, os suplicantes propuseram um mandado de segurança, a fim de não lhes ser exigido o pagamento do imposto de consumo e que seja exigido o pagamento apenas do primeiro período de armazenagem. Houve agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz concedeu a segurança e recorreu de ofício. A parte vencida agravou da petição para o TFR que negou provimento

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