DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXA; IMPOSTO SOBRE LUCRO IMOBILIÁRIO; COBRANÇA INDEVIDA; ISENÇÃO

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              42732 · Dossiê/Processo · 1955; 1958
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              As impetrantes, mulheres, proprietárias, residentes à Rua Alberto Campos, 209, impetraram mandado de segurança contra ato da impetrada, que exigiu o pagamento do imposto de lucro imobiliário sobre a venda de imóvel sito à Rua Barata Ribeiro, 535. As impetrantes alegaram que a venda estava isenta de tal cobrança, pois o citado imóvel foi adquirido por herança de José Villmont. Segurança concedida. Ojuiz recorreu de ofício e a União Federal agravou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento

              Sans titre