DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXAS; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA

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              A suplicante, sociedade comercial brasileira com sede na Rua General Gurjão, 326, importou inúmeras mercadorias realizando o pagamento de todas as taxas previstas em lei. Considerando, porém, a cobrança ilegal do Imposto de Consumo exigido pelas autoridades fazendárias, requereu ação para restituição do valor de Cr$ 53.879,30 que foi pago indevidamente dada a urgência do autor em retirar as mercadorias da Alfândega. Foi dada baixa à ação

              Comercial e Industrial de Fornos Werco Limitada (autor). União Federal (réu)