DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXAS; FORO; PROPRIEDADE; MULTA

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              36064 · Dossiê/Processo · 1954; 1967
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O suplicante, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, é proprietário do domínio útil do terro de marinha situado na Praia do Flamengo, n°16 e da edificação ali existente. O aforamento do terreno foi regularizado, mediante o pagamento do foro anual no valor de Rs17.800 (Cr$17,80 atualizados). Mas mesmo diante do artigo 678 do Código Civil que garante o caráter invariável do foro, a ré pretende elevar o foro de Cr$17.80 para o valor de Cr$9.915.60. A suplicante pede para que a ré seja compelida a receber os Cr$17.80, acrescida com a multa de vinte por cento pelo atraso do pagamento, totalizando Cr$21.40. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao TFR, que deu provimento aos recursos. O autor embargou, mas teve rejeitados os embargos. O autor recorreu extraordinariamente ao STF, que não conheceu do recurso

              União Federal (réu)