DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXAS; IMOBILIÁRIO; MULTA

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              29427 · Dossiê/Processo · 1960; 1968
              Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O autor, nacionalidade norte americana, estrangerio, alegou que mediante uma escritura de promessa de compra e venda, prometeu vender um prédio pelo valor de Cr$2600000,00, recebendo o valor de Cr$ 600000,00 e o restante seria pago em 24 meses. O comprador quitou a dívida antes e o autor requereu vistoria para apurar o Imposto de Lucro Imobiliário. A Delegacia Regional não recebeu o imposto na base de 10 por cento, alegando que uma nova lei havia elevado a taxa para 15 por cento. Porém, o autor entrou com o requerimento antes da promulgação da Lei nº 3470 de 28/11/1958 e deveria ser regido pela lei anterior. Para evitar juros e multa o autor desejou marcar dia e hora para o recebimento da taxa, condenando ré aos gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$60000,00. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou improcedente a ação. O autor, inconformado apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso

              Sans titre