DIREITO ADMINISTRATIVO; TAXAS; IMPOSTOS; COBRANÇA INDEVIDA; RESTITUIÇÃO DE QUANTIA

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              35730 · Dossiê/Processo · 1949; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora tem sede no Rio de Janeiro na Avenida Rio Branco n°4, 11° andar. A suplicante apresentou sua declaração de lucro extraordinário, relativo aos rendimentos no ano de 1945, resultado no imposto devido o valor de Cr$1.411.258,80. A declaração da suplicante, resultando no valor de Cr$2.701.165,40, foi feita pela Delegacia Regional do Imposto de Renda do Distrito Federal, o que resultou numa reclamação na Junta de acordos de Lucros Extraordinários, que foi indeferida. Ela pede então que seja reformada a cobrança para que a empresa pague o imposto devido, representado pelo primeiro valor, e que a ré pague os custos do processo. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a União Federal apelou. O TFR deu provimento. O autor, então, ofereceu embargos que foram rejeitados. A autor, inconformado, interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido

              Companhia Fiação e Tecidos Cometa (autor). União Federal (réu)