29190
·
Dossiê/Processo
·
1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor era representa legalmente seus associados, e baseou o protesto no Código de Processo Civil, artigos 720 e seguintes. Esta era um sindicato patronal e assinou com o sindicato da indústria de carvão de Santa Catarina um contrato, que teria validade entre 01/07/1962 e 31/05/1963. Em 30/11/1962 deveria ser dado novo aumento, com base na elevação do custo de vida e sujeito à cobertura pelo Plano do Carvão Nacional. Este órgão concedeu um aumento de 40 por cento, mas não concedeu às empresas respaldo para tal. Eles então deram o aumento sob coação, pois os trabalhadores fizeram uma ameaça de greve. Sem sentença
Sindicato Nacional da Industria da Extinção do Carvão (autor). Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Carvão de Criciúma e outros (réu)