29190
·
Dossiê/Processo
·
1963
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara
O autor era representa legalmente seus associados, e baseou o protesto no Código de Processo Civil, artigos 720 e seguintes. Esta era um sindicato patronal e assinou com o sindicato da indústria de carvão de Santa Catarina um contrato, que teria validade entre 01/07/1962 e 31/05/1963. Em 30/11/1962 deveria ser dado novo aumento, com base na elevação do custo de vida e sujeito à cobertura pelo Plano do Carvão Nacional. Este órgão concedeu um aumento de 40 por cento, mas não concedeu às empresas respaldo para tal. Eles então deram o aumento sob coação, pois os trabalhadores fizeram uma ameaça de greve. Sem sentença
Sin título