DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; MERCADORIA; EXTRAVIO

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              19562 · Dossiê/Processo · 1928
              Part of Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores eram comerciantes À Rua da Alfândega 48. Disseram que Mônaco, Barros & Companhia Limitada, charqueadores em Corumbá, Estado de Mato Grosso, remeteram 180 quartolas com 32000 quilos de sebo vacum, pelo vapor nacional Murtinho, a Magin Pans, em Montevidéu. Por engano, a mercadoria seguiu à Capital Federal, no vapor nacional Joazins, e lá foi descarregada. Não portava os documentos exigidos pelo Decreto n° 8547 de 01/02/1911, mas, pelo mesmo decreto, teriam isenção de direitos de consumo, devido ao trânsito de mercadorias nacionais por portos nacionais. O Inspetor da Alfândega, com acordo do Ministro, indeferiu a restituição de importâncias pagas, pelo qual se pediu o valor de 9:497$900 réis. A ação foi julgada procedente e condenou a ré ao pagamento do valor de 9:496$900 réis. Na forma da lei o juiz recorreu da sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso.

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