DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; MERCADORIA

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              17305 · Dossiê/Processo · 1896
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              Os suplicantes, alegando com fundamento na Constituição Federal artigo 7, que considera livre o comércio de cabotagem às mercadorias nacionais e estrangeirasque já tinham pago imposto de importação, que estavam sendo ilegalmente proibidos pela Alfândega do Rio de Janeiro de embarcarem para os Estados da União mercadorias ou produtos pelos quais não se tivesse pago imposto à Mesa de Rendas do Estado do Rio de Janeiro ou a Recebedoria do Estado de Minas Gerais, repartições que funcionam na Capital Federal para cobrarem o dito imposto pelos gêneros de produção daqueles estados. Em virtude disto, os suplicantes requereram que fosse expedido um mandado propibitório que os garantisse contra a exigência de não embarcarem os produtos sem o pagamento do imposto de que se trata. O autor afirmou que o juiz era incompetente, mas o juiz rejeitou tal afirmação. O autor acabou por desistir da ação, e o juiz aceitou tal pedido de desistência.

              União Federal (réu). Jorge e Irmãos Dias (autor)