A autora requereu a busca e apreensão de vinhos espanhóis embarcados em Valencia pelo vapor francês Italie, consignados, entre outras a A-M & Cia, C.A. & CIa, J. J. G. & Cia e descarregados no trapiche alfandegado da ordem, sob o fundamento de que as marcas representam uma falsa indicação de procedência das mercadorias, o que é condenado pelas disposições do convênio entre Brasil, Portugal, Espanha e outros países, em Madrid, 14/4/1871. Pedido deferido e expedido o mandado de busca e apreensão. Porém, após as alegações de um dos réus o juiz reformou sua sentença tornando sem efeito a apreensão. A União agravou ao STF, que deu provimento ao recurso para que os rótulos e os vasilhames dos vinhos apreendidos fossem inutilizados. O réu embargou a decisão. O STF recebeu, decidindo que os vinhos poderiam ser restituídos aos comerciantes após serem inutilizados os rótulos
Procuradoria da República (autor)DIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; MERCADORIA; BUSCA E APREENSÃO
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16924
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Dossiê/Processo
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1904
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal