Aautora moveu essa ação, onde propôs uma indenização. A autora cobriu riscos de 7 caixas de papel almaço, mercadoria transportada pelo réu. No destino verificou que todas as caixas estavam quebradas. A autora pagou a indenização no valor de Cr$ 43.970,00, e com base no Código Comercial, artigo 519, requereu ser ressarcida com juros, além de condenar a ré a pagar as custas processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 44.000,00. A ação foi julgada procedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para julgar prescrita a ação
UntitledDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, exploradora do comércio de navegação por cabotagem entre os portos da república, alega que teve alguns dos navios de sua propriedade aprisionados pelos revoltosos da Revolução Federalista do Rio Grande do Sul e da Revolta da Armada, e com o fim destes levantes, foram os mesmos aproveitados pelo governo para realização de diversos serviços relacionados ao Ministério da Guerra. Em virtude disto, afirmando que os navios foram entregues com diversas avarias, a suplicante requer que seja a suplicada condenada a pagar-lhe a indenização no valor de 1.689:120$561 réis referente aos serviços prestados e prejuízos. A ação foi julgada em parte procedente condenando a ré, a União Federal . O pagamento do preço cobrado pelo "frete" e mais indenizações por prejuízos absolvendo-a aos demais pagamentos. Após recurso de apelação o processo torna-se inconcluso
UntitledA autora, sociedade industrial, moveu uma ação de indenização contra o réu, patrimônio nacional, por conta da avaria das mercadorias para consumo embarcadas em navios da ré resultante da demora de viagem e requereu o pagamento de uma indenização pelos prejuízos e danos no valor de 123 caixas de queijo tipo reino. O autor abandonou o processo
UntitledAs autoras, sociedades de seguros propuseram Ação ordinária contra Royal Intercon Lines. As autoras cobriram riscos sobre mercadorias embarcadas pela ré. No destino verificou-se prejuízo, em 2 embarques distintos, no valor total de CR$ 1.519,30. De acordo com artigos, 728, 102, 529 e 519 do Código Comercial a ré deve responder por esses prejuízos. Requereram ressarcimento da quantia citada, além dos gastos processuais. Foi homologado por sentença o termo de desistência, após acordo entre as partes.
UntitledAs 5 suplicantes pediram o valor de Cr$ 79.972,00 como ressarcimento de prejuízos sobre os quais a responsabilidade recairia sobre a ré, companhia de transportes marítimos, e armadora de navios. Neste, houve roubo e extravio de carga marítima, envolvendo diversos portos nacionais. Processo faltando folhas, por isso, incompleto
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos acarretados pelo extravio e roubo de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de Cr$ 13.012,60 referentes às indenizações pagas pela autora pelas mercadorias seguradas. Transporte marítimo. O juiz Clóvis Rodrigues julgou procedente a ação. A ré apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
UntitledA autora, sociedade de seguros, sediada à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro, efetuou um seguro sobre transporte marítimo de grande carregamento de farinha de trigo. A mercadoria foi transportada de Porto Alegre para Rio de Janeiro, no vapor Iguasssú. Pediu valor de CR$ 67 276,20 como indenização por prejuízos causados por avaria de carga por água do mar, o que seria responsabilidade dos réus. Ação declarada prescrita, autor apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento.
UntitledA autora tinha sede em Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul, e pediu da ré o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 89.035,00 por ter pagado o seguro de transporte marítimo por avaria de carga por água do mar, sendo isso de responsabilidade da transportadora. Foram 310 sacos de arroz levados de Porto Alegre até o Porto de Recife no vapor Rio Ipiranga. A autora foi julgada carecedora do direito de ação. A autora recorreu, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso
UntitledA autora assegurou mercadorias que foram transportadas pela ré, no destino verificou-se prejuízo no valor de Cr$ 272.597,00. Tendo a autora indenizada sua assegurada, vem agora requerer ressarcimento acrescido de juros e custas processuais. Dá-se valor de causa de Cr$ 300.000,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso que deu provimento em parte para excluir os honorários do pagamento
UntitledIsaac Scialom Y Benezilio era estrangeiro naturalizado brasileiro, comerciante, residente do Copacabana Palece Hotel, na Avenida Atlântica, 374, titular da firma Shalon Brothers da Turquia e agente da Societé d'Avances Comerciales do Egito. Contratou com o Lloyd Brasileiro, empresa de transportes marítimos, com sede na Rua do Rosário, 2 a 22, o fretamento do navio Juazeiro, e realizou o reafretamento do navio pela firma A. Jabour & Cia. O navio transportava café da Turquia e teve que interromper sua viagem em Port Said devido às ocorrências com o navio Taubaté. O autor tentou alegar que o café estava sendo transportado a países neutros da 2ª Guerra Mundial e que foram cobertos pelo afretador todos os ricos de guerra mediante um prêmio no valor de $62.000, moeda estrangeira. Mesmo assim, foi obrigado a voltar. Portant, o autor requereu o pagamento pelo prejuízo que sofreu e uma indenização por perdas e danos, com juros da mora e custas. O juiz julgou improcedente a ação e o autor, não se conformando com tal sentença, apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao agravo. Ainda inconformado, o autor interpôs Embargos Infringentes do julgado. Tais embargos foram aceitos pelo Supremo Tribunal Federal. Não se conformando com a última decisão, o réu manifestou Recurso Extraordinário, que não foi admitido. O TFR admitiu outro réu no processo, que havia sido excluído anteriormente por meio do despacho saneador, cancelado, e determinou que prosseguisse o processo. O juiz, em nova sentença, julgou improcedente a ação quanto a ambos réus. Desta forma, não se conformando, o autor interpôs recurso de apelação para o STF, que foi recusado. Então o autor interpôs agravo de instrumento, que também foi negado
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