A suplicante, sediada á Rua México nº 3, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em parte de fazendas seguradas pelo suplicante, embarcadas em navio de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$11.576,60. O juiz julgou improcedente a ação.
Sem títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As 8 suplicantes eram companhias seguradoras que tinham dado ressarcimento a segurados por roubo ou extravio de carga marítima segurada. Tais danos teriam ocorrido por irresponsabilidade da transportadora marítima, e por isso pediram indenização, como sub-rogados, do valor total de cr$165.738,90, além de juros, custos e honorários. Citaram-se vários portos nacionais e navios, que transportaram, dentre outros, perfumarias, tecidos e gêneros alimentícios. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente, em parte, a ação. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos, assim como a ré. O TFR deu provimento ao recurso do autor, negando provimento ao do réu. O réu interpôs recurso extraordinário. O réu embargou o processo. Os embargos foram recebidos, em parte. O autor desistiu da ação
Sem títuloA autora assegurou mercadorias que foram transportadas pelo réu. Acontece que no primeiro transporte verificou prejuízo no valor de Cr$ 3754,40, no segundo no valor de Cr$ 72.095,40 e no último foi no valor de Cr$ 5.872,90. Em todos os casos a autora pagou a indenização e requereu o ressarcimento do valor total de Cr$ 81.722,70 acrescido de juros e custas processuais. Fundamenta-se no Código Comercial, artigo 102, 519 e 529. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu da sentença ao Tribunal Federal de Recursos, de ofício, que negou provimento ao recurso
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