A suplicante, sediada á Rua México nº 3, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de avarias verificadas em parte de fazendas seguradas pelo suplicante, embarcadas em navio de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$11.576,60. O juiz julgou improcedente a ação.
Sin títuloDIREITO ADMINISTRATIVO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, sociedade de seguro com sede à Avenida 13 de maio, 23, Rio de Janeiro, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude dos prejuízos decorrentes de roubos e avarias verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor estipulado, para indenização foi de Cr$ 340.879,60. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento ao recurso. A União recorreu através de um recurso extraordinário que foi rejeitado
Sin títuloA autora assegurou mercadorias que foram transportadas pelo réu. Acontece que no primeiro transporte verificou prejuízo no valor de Cr$ 3754,40, no segundo no valor de Cr$ 72.095,40 e no último foi no valor de Cr$ 5.872,90. Em todos os casos a autora pagou a indenização e requereu o ressarcimento do valor total de Cr$ 81.722,70 acrescido de juros e custas processuais. Fundamenta-se no Código Comercial, artigo 102, 519 e 529. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu da sentença ao Tribunal Federal de Recursos, de ofício, que negou provimento ao recurso
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